Residência de Investidor Qualificado no Panamá
Por meio do Decreto Executivo nº 722, de 15 de outubro de 2021, o governo da República do Panamá criou o novo programa de residência denominado “Investidor Qualificado”.
Com este novo programa, a atual administração tem a intenção de promover o investimento local no Panamá, concedendo um estatuto conveniente de residente permanente a qualquer requerente e dependente.
Além dos requisitos tradicionais para qualquer programa de residência, o principal requisito a cumprir será realizar o investimento de acordo com valores e padrões criados, conforme segue:
Imóveis – Compra de um imóvel por US$ 500 mil, porém até 15 de outubro de 2022 o investimento poderá ser de apenas US$ 300 mil. A compra deste ativo não deve ter penhores ou empréstimos. A propriedade pode ser adquirida em nome pessoal ou por meio de uma corporação/fundação.
Valores Mobiliários – Investir em um escritório de valores mobiliários censurado por US$ 500 mil por meio de um escritório de valores mobiliários licenciado por um período não inferior a 5 anos.
Banco – Estabelecer um depósito a prazo em qualquer banco licenciado no Panamá no valor de US$ 750 mil por 5 anos. O depósito deve estar livre de qualquer compromisso ou gravame financeiro.
Destaques do programa.
O pedido pode ser apresentado sem a presença do requerente, porém, uma vez aprovado, o requerente e seus dependentes deverão viajar ao Panamá para finalizar o processo.
O escritório de imigração, em conjunto com o Ministério do Comércio, criou um escritório VIP especial para processar os pedidos.
O pedido de residência neste programa será aprovado em 30 dias a partir da sua apresentação.
O investimento em imóveis; o investimento em valores mobiliários ou depósito a prazo deve ser mantido por 5 anos, caso contrário o status de residente permanente pode ser cancelado. Cada processo de investimento terá requisitos e processamento paralelos que irão auxiliar e cotar separadamente. A imigração exigirá provas todos os anos para verificar se o investimento está em vigor.
Todos os recursos para o investimento devem vir do exterior.
Após 5 anos de residência permanente, o requerente e seus dependentes têm o direito de solicitar a cidadania panamenha.
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