Notícia importante

Cidadãos dos seguintes países necessitam de um visto autorizado para entrar no Panamá

AméricaCuba, Haiti e Suriname.
EuropaAlbânia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia, Sérvia e Montenegro.
ÁsiaAfeganistão, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Butão, Brunei, Camboja, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Irã, Iraque, Jordânia, Cazaquistão, Kuwait, Laos, Líbano, Malásia, Mianmar, Nepal, Omã, Paquistão, Qatar, Rep. República Democrática Popular Democrática da Coreia, Síria, Sri Lanka, Tajiquistão, Turquemenistão, Uzbequistão, Iémen, Filipinas; Peru.
África

Argélia, Benin, Burkina Faso, Burundi, Chade, Costa do Marfim, Djibouti, Eritreia, Egipto, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Quénia, Lesoto, Libéria, Líbia, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique , Namíbia, Níger, Nigéria, República Democrática do Congo, Ruanda, República Saharaui, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, África do Sul, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Zâmbia.


Os requerentes destes países terão de processar e obter uma aprovação preliminar do Conselho de Segurança Nacional do Ministério da Segurança antes de processar qualquer segundo passaporte ou pedido de visto/residência temporário/permanente ou de turista.

A obtenção da aprovação preliminar é um processo separado que é cobrado além de qualquer serviço jurídico de residência.

Não entre em contato conosco a menos que você esteja preparado para esse processo e seu custo.