Visto de Residência na Zona Franca do Panamá e Residência para Investidores no Call Center do Panamá

Zona Franca do Panamá

O status de residência de investidor em zona franca e call center exige que o solicitante invista o valor mínimo de US$ 250,000.00.

O estrangeiro deverá fornecer ao Departamento de Imigração comprovante da origem dos recursos investidos, bem como do seu investimento direto e do pagamento do valor exigido.

Uma vez apresentado o pedido de visto, é concedida aos requerentes uma autorização de residência provisória, válida por um período de dois anos. Ao final do período de dois anos, o requerente poderá solicitar a residência permanente. A autorização de residência permanente concede ao requerente um cartão de identificação permanente adicional de residente estrangeiro e o direito de solicitar a nacionalidade panamenha após 5 anos (que inclui os 2 anos iniciais de residência temporária).

Cidadãos da Ásia, Oriente Médio e África, observem que o Escritório de Imigração do Panamá pode incluir seu país em uma Lista de Países Restritos sujeitos a Requisitos Especiais. Para mais informações, por favor clique aqui.

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