EMMA

EMMA-Panamá

EMMA (Regime de Criação e Funcionamento de Empresas Multinacionais de Prestação de Serviços Relacionados às Atividades Industriais)

O nearshoring é também um modelo muito aplicável nos sectores dos serviços, nomeadamente sob a forma de Business Process Outsourcing (BPO) – onde os call centers possuem pessoal multilingue tão capaz como uma mão-de-obra mais dispendiosa em solo americano. Na verdade, o Panamá destacou-se no mercado internacional de serviços e os serviços globais representam cerca de 70% do PIB.

O Panamá também fez avanços notáveis ​​em níveis mais elevados na cadeia de valor dos serviços, fornecendo os endereços offshore globais mais familiares da Índia.

O termo “Nearshore” tornou-se um nome moderno para uma prática de terceirização ou transferência de processos de negócios para um país próximo. É importante compreender que a COVID-19 perturbou a forma como a cadeia de abastecimento foi concebida, em que a maioria das empresas tinha todos os “ovos no mesmo cesto” e eram fabricados num único local. A realidade surgiu quando não tinha sido prevista uma capacidade limitada para produzir bens noutras partes do mundo (mais próximas) do consumidor final, tornando assim o nearshoring uma nova solução para possíveis crises futuras.

Tudo isto faz do Panamá o local ideal para estabelecer uma Empresa Regional ou Sede de uma Empresa Multinacional, ao mesmo tempo que apoia a economia nacional através do investimento de capital, do consumo local de bens e serviços, da criação de empregos e da transferência de tecnologia e conhecimento. Juntamente com o setor privado, o Governo do Panamá aprovou uma nova Lei que apoia o desenvolvimento deste importante setor, através da reunião de incentivos fiscais e de imigração sob um único quadro legal e da criação de um Serviço de Janela Única para conceder Licenças para Sedes de Empresas Multinacionais .

Em agosto de 2007, entrou em vigor a Lei 41, promovendo a abertura de instalações de empresas multinacionais na República do Panamá. Esta área é da responsabilidade da nova “Comissão de Licenciamento de Sedes de Empresas Multinacionais”. Este é presidido pelo Vice-Ministro do Comércio Exterior. Algumas das suas funções consistem em estabelecer requisitos de licenciamento para estas empresas, garantir que o Panamá se torne um centro atraente para multinacionais e criar mecanismos para facilitar a monitorização. Todas as licenças são processadas pela Sede Regional do Ministério da Indústria e Comércio (MICI).

Algumas das vantagens de escolher o Panamá como sede regional de uma empresa multinacional são:

    • Liberdade de controles cambiais e restrições monetárias e uso do dólar americano como moeda.
    • Estabilidade política e respeito aos princípios e aplicação das leis.
    • Centro internacional bancário, de seguros e financeiro.
    • Excelente quadro jurídico que permite investimentos 100% detidos por estrangeiros.
    • Localização geográfica estratégica com os principais portos de contêineres nos oceanos Pacífico e Atlântico.
    • A proximidade da Zona Franca de Colón (“CFZ”) é a maior zona franca das Américas e a segunda maior do mundo.
    • Leis especiais para parques industriais, call centers, comércio eletrônico e outros que facilitam o comércio e os investimentos.
    • Abundância de serviços de transporte internacional e excelentes serviços de telecomunicações.
    • Disponibilidade de espaço para escritórios, comércio, indústria e habitação.
    • Cidade cosmopolita com excelentes condições de vida
    • Requisitos simples de vistos, residência e autorização de trabalho.
    • Disponibilidade de educação bilíngue.
    • Disponibilidade de funcionários qualificados e multilíngues no escritório e na equipe

Por meio da Lei nº 159, de 31 de agosto de 2020, é estabelecido o Regime Especial de Constituição e Funcionamento de Empresas Multinacionais de Prestação de Serviços Relacionados às Atividades Manufaturas (EMMA). Este regime permite que uma empresa estrangeira devidamente registrada no Panamá, ou uma empresa panamenha (de propriedade de uma empresa multinacional, afiliada ou subsidiária), estabeleça uma sede regional no Panamá e preste serviços de fabricação autorizados por lei às empresas de seu próprio grupo empresarial. Abaixo destacamos os aspectos mais relevantes do Regime EMMA.

A.    considerações gerais

(i) Serviços Autorizados

Entre os serviços que as empresas licenciadas pelo EMMA podem realizar, que em todos os casos devem ser prestados apenas a empresas do mesmo grupo empresarial, estão os seguintes:

      • Fabricação de produtos, máquinas e equipamentos;
      • Serviços logísticos como armazenamento, implantação e centro de distribuição de componentes ou peças;
      • Análises, laboratórios, testes ou outros relacionados à prestação de serviços relacionados à fabricação;
      • Desenvolvimento de produtos, pesquisa ou inovação de produtos ou processos existentes;
      • Montagem de produtos, máquinas e equipamentos;
      • Manutenção e reparação de produtos, máquinas e equipamentos;
      • Remanufaturar produtos, máquinas e equipamentos emprestados;
      • Condicionamento de produtos;

(ii) Elegibilidade

Para a concessão de uma Licença EMMA serão levados em consideração os seguintes parâmetros:

      • Os ativos da empresa multinacional;
      • As localidades ou empresas afiliadas, subsidiárias ou empresas associadas à operação multinacional;
      • Atividades ou operações comerciais ou industriais realizadas pela Empresa Multinacional;
      • A listagem de ações em bolsa de valores local ou internacional;
      • Mínimo de funcionários em tempo integral e despesas operacionais anuais incorridas no Panamá pela Empresa EMMA.

(iii) Limitações e Restrições

Uma empresa titular de uma licença EMMA só pode fornecer os serviços autorizados ao seu grupo empresarial. Neste sentido, uma empresa EMMA que pretenda realizar um serviço/atividade autorizado adicional, que não esteja incluído na sua licença de registo, deverá solicitar a modificação da sua licença para expandir as atividades autorizadas. Por outro lado, uma empresa não pode realizar qualquer atividade comercial além dos serviços e atividades autorizados acima listados.

B.    Considerações fiscais

(i) Imposto sobre o Rendimento – Foi estabelecida uma taxa reduzida de Imposto sobre o Rendimento de 5% sobre o lucro líquido tributável para os serviços prestados pelas empresas titulares de licença EMMA.

(ii) Imposto de Renda Pessoa Física – O pessoal que trabalha sob o Visto Permanente EMMA não estará sujeito ao Imposto de Renda desde que a empresa EMMA que paga os salários os considere como despesa dedutível em sua contabilidade.

(iii) Imposto de Importação – As empresas EMMA estarão isentas de imposto de importação sobre todos os tipos ou classes de mercadorias, produtos, equipamentos e outros bens em geral, incluindo, mas não se limitando a, máquinas, materiais, contêineres, matérias-primas, suprimentos, suprimentos e peças de reposição.

(iv) Imposto sobre Transmissão de Mercadorias e Prestação de Serviços (ITBMS) – Os serviços prestados pela empresa EMMA não estão sujeitos à cobrança e posterior pagamento do ITBMS (IVA.

(v) Imposto sobre Dividendos, Complementar e Sucursais – Fica estabelecido que as empresas detentoras de Licença EMMA ficarão isentas do pagamento de Imposto sobre Dividendos, Imposto Complementar e Imposto sobre Sucursais.

(vi) Imposto sobre Aviso de Operação – As empresas que operam sob Licença EMMA não precisarão obter Aviso de Operação e, portanto, não serão obrigadas a pagar o Imposto sobre Aviso de Operação.

(vii) Imposto sobre Remessas Estrangeiras - As empresas localizadas na República do Panamá que se beneficiem de serviço ou ato realizado por empresa EMMA deverão reter 5% do valor a ser pago à empresa EMMA-

(viii) Imposto sobre Ganho de Capital – Os ganhos obtidos com a venda de ações ou valores mobiliários emitidos por empresas licenciadas EMMA estarão sujeitos a imposto sobre ganho de capital de 2% (dois por cento).

 (x) Estabilidade Jurídica dos Investimentos – Qualquer empresa registrada no regime EMMA obterá automaticamente estabilidade jurídica em matéria tributária e municipal pelo prazo de 10 (dez) anos, o que lhe permitirá assegurar todos os direitos e benefícios então concedidos. do seu registo, de acordo com a Lei 54/1998.

(xi) Regras de Preços de Transferência – Relativamente aos Preços de Transferência, estabelece-se que as empresas titulares de licença EMMA ficarão sujeitas ao referido regime, obrigando-as a estabelecer as suas operações com partes relacionadas de acordo com o Princípio da Plena Concorrência ou “Princípio da plena concorrência”.

C.    Considerações sobre migração e emprego

(i) Visto de Pessoal Estrangeiro

O pessoal estrangeiro que trabalha para a empresa EMMA pode solicitar duas categorias de imigração:

      • Visto de Pessoal Permanente EMMA: Estrangeiros que trabalham no EMMA em nível executivo. Este visto também cobrirá os dependentes do titular do visto. Este visto é concedido por um período de cinco (5) anos, prorrogáveis ​​por igual período. Os funcionários com este tipo de visto poderão optar por obter o status de residente permanente no Panamá ao término do prazo de cinco anos. Nesse caso, estariam sujeitos ao imposto de renda e outras contribuições, como taxas da Previdência Social e do Seguro Educacional.
      • Visto de Pessoal Temporário EMMA: Estrangeiros que prestam serviços técnicos e treinamento à empresa EMMA. Este visto é concedido por um período de dois (2) anos, prorrogáveis.

(ii) Regulamentos de Contratação de Funcionários

As empresas abrangidas pela Licença EMMA poderão contratar trabalhadores estrangeiros de confiança para ocupar cargos de chefia de alto e médio nível, bem como pessoal temporário necessário ao seu funcionamento. Neste sentido, considera-se que estes trabalhadores se enquadram nas disposições do Código do Trabalho do Panamá relativamente às empresas cujas transações se realizam no estrangeiro. Isto implica que a percentagem máxima de dez por cento (10%) de trabalhadores estrangeiros não é aplicável à empresa, conforme estabelecido no referido Código.

(iii) Legislação Trabalhista Aplicável

Para efeitos da presente lei, os contratos de trabalho dos trabalhadores titulares de Visto de Pessoal Permanente ou Temporário EMMA ficarão sujeitos à regulamentação do Código do Trabalho. Nesse sentido, deverá ser cumprido o limite de horas semanais trabalhadas, férias remuneradas, décimo terceiro mês, prêmio de antiguidade e verba rescisória.

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