Lei de Estabilidade de Investimento

A Lei de Estabilidade de Investimentos (Lei nº 54 de 22 de julho de 1998) garante a todos os investidores estrangeiros e nacionais direitos iguais em termos de investimentos e práticas comerciais, dando continuidade à política de longa data do Panamá de fornecer um ambiente de investimento estrangeiro que não exija autorizações especiais, alvarás ou registo prévio. A lei de estabilidade exige um investimento mínimo de 2 milhões de dólares. Os benefícios serão concedidos pelo prazo de 10 anos e aplicam-se a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, que realizem investimentos em território nacional. As Obrigações dos Investidores consistem no registo do investimento que às regras legais, fiscais, aduaneiras, municipais e laborais permanecerá idênticas às em vigor no momento do registo. Esta é uma garantia importante para garantir que nenhuma alteração afetará a amortização dos investimentos. Até à data, mais de 2.5 mil milhões de dólares foram registados sob a protecção desta legislação, desde projectos de energia e petróleo até projectos de desenvolvimento industrial e turístico.

Atividades permitidas:

  • Turismo
  • Exportações agrícolas
  • Mineração
  • Zonas Comerciais e Francas de Petróleo
  • Construções
  • Geração de Energia Elétrica
  • Industrials
  • Silvicultura
  • Zonas de processamento de exportação
  • Telecomunicações
  • Desenvolvimento de Portos e Ferrovias
  • Projetos de irrigação e uso eficiente dos recursos hidráulicos
  • Todas as atividades aprovadas pelo Conselho de Ministros por recomendação prévia do Ministério do Comércio e Indústrias

Benefícios:

  • Estabilidade Jurídica, salvo se as causas estiverem relacionadas com utilidade pública ou interesse social,
  • Estabilidade Fiscal na ordem nacional,
  • Estabilidade Tributária na Ordem Municipal,
  • Estabilidade nos regimes aduaneiros derivados das Leis Especiais.

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