Lei Tributária do Panamá

Devido às leis fiscais do Panamá, este país está rapidamente a tornar-se a jurisdição preferida das empresas que procuram deslocar os seus interesses comerciais e sedes regionais. Uma força de trabalho eficiente, o espanhol e o inglês amplamente falados e um sistema fiscal forte e transparente contribuíram para este crescimento. A legislação fiscal tem origem no sistema fiscal territorial e baseia-se em princípios bem estabelecidos, sendo o imposto sobre o rendimento cobrado apenas sobre os rendimentos provenientes de fonte nacional. O país opera um sistema de imputação total: um sistema em que qualquer imposto sobre o rendimento pago por uma empresa é creditado parcial ou totalmente ao accionista após uma distribuição de lucros para evitar qualquer dupla tributação dos lucros empresariais.

No âmbito do sistema tributário territorial, a legislação tributária do Panamá estabelece considerações diferentes dependendo se a fonte da renda é gerada dentro ou fora do território panamiano. Os rendimentos provenientes de qualquer fonte no território da República do Panamá estão sujeitos ao imposto de renda. O imposto de renda do Panamá incide apenas sobre o lucro líquido proveniente de operações no território da República do Panamá. Os rendimentos de origem estrangeira, ou seja, os rendimentos gerados fora da jurisdição panamenha, estão 100% isentos. Especificamente, os rendimentos provenientes das seguintes atividades não são considerados produzidos no território da República do Panamá e, portanto, estão isentos de impostos:

  • Realização de operações em outro país a partir de escritório estabelecido no Panamá.
  • Direcionar, a partir de um escritório estabelecido no Panamá, transações executadas, concluídas ou efetuadas fora do Panamá.
  • Distribuir dividendos ou participações, quando provenientes de rendimentos não produzidos no território jurisdicional da República do Panamá, incluindo as atividades geradoras de rendimentos nas partes a) e b) acima.

Em termos práticos, uma empresa com escritório e funcionários sediados no Panamá não paga nenhum imposto de renda, se apenas realizar operações internacionais a partir do Panamá.

Incentivos - Vários incentivos ao investimento proporcionam taxas de imposto mais baixas ou isenções. O regime Howard (Área Económica Especial Panamá-Pacífico) prevê isenções fiscais para serviços offshore; ganhos com a venda ou transferência de ações de empresas estabelecidas na área; receitas provenientes da transferência de bens e serviços entre empresas da área e outras zonas francas; receitas provenientes da venda de bens ou serviços a visitantes e passageiros em trânsito para outros países ou a embarcações que atravessam o Canal do Panamá ou aeronaves que utilizam portos autorizados para destinos no exterior; receitas provenientes de serviços aéreos e aeroportuários; receitas provenientes da fabricação de produtos de alta tecnologia; e serviços de logística de renda e call center.

As empresas manufatureiras vinculadas podem importar equipamentos e matérias-primas com isenção de impostos e posteriormente exportar 100% da produção, recebendo um benefício de isenção de impostos. Essas empresas não têm de pagar IVA nas importações.

Com base no princípio da territorialidade, os ganhos provenientes das operações de “refaturamento” são considerados não obtidos no Panamá, desde que a mercadoria refaturada não entre no território panamiano.

As sedes de multinacionais estão isentas de imposto de renda sobre serviços prestados a entidades não residentes que não obtenham rendimentos provenientes do Panamá, de imposto sobre dividendos e de IVA panamenho sobre serviços de exportação prestados a não residentes que não gerem rendimentos tributáveis ​​no Panamá. Os funcionários estrangeiros que trabalham no Panamá para um MHQ estão isentos de imposto de renda sobre seus salários e outras remunerações que não sejam pagas pelo MHQ.

São concedidos diversos incentivos fiscais para incentivar o investimento em novos projectos e actividades relacionadas com equipamentos turísticos, incluindo isenção de imposto sobre o rendimento, imposto predial, impostos de importação e outros impostos, dependendo do montante do investimento e da localização. Os incentivos expirarão entre 2016 e 2020. Os incentivos também estão disponíveis nas Zonas Francas de Petróleo, Zonas Francas de Colón, etc.

Tratados de Dupla Tributação

As entidades sediadas no Panamá também podem beneficiar da ampla rede de tratados de dupla tributação do país, bem como de acordos de troca de informações fiscais.

Acordos de troca de informações fiscais em vigor 

Tratados de Dupla Tributação em vigor

 Estados Unidos

México

Finlândia

Barbados

Localização: Canadá

Portugal

Dinamarca

Qatar

Noruega

Luxemburgo

Suécia

Espanha

Groenlândia

Nederland

As Ilhas Faroé

Singapore

 

Coréia

 

Itália

 

França

 

Irlanda

 

República Checa

 

UAE

 

Israel

 

Grã Bretanha

 Vietnã

Um capítulo mais detalhado sobre Tributação, incluindo todos os impostos devidos por empresas que geram renda no território do Panamá, pode ser encontrado em nosso Guia GRATUITO para fazer negócios no Panamá.

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